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IMPROBIDADE - MPE propõe ação contra prefeita e procurador-geral de Juara
Por CLÊNIA GORETH
Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Juara, ingressou com ação civil
pública requerendo, em pedido liminar, o afastamento imediato da prefeita
Luciane Bezerra e do procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel
Esteves, de suas funções. O MPE pleiteia, ainda, a indisponibilidade de bens
dos dois no valor de R$ 141 mil. Além deles, também foram acionados o Município
e a secretária de Finanças, Lúcia Marestone Fenerich.
Em despacho
proferido ontem (15) (Cód 105918), o juiz da 1ª Vara da Comarca de Juara optou
por adiar a análise do pedido liminar e determinou a notificação dos requeridos
para apresentação da defesa preliminar. O MPE recorrerá da decisão, visando a
análise imediata da liminar.
Consta na
ação proposta pelo Ministério Público, que o procurador-geral do município, com
o aval da prefeita da cidade e da secretária de finanças, promoveu o desvio de
recursos que deveriam ser restituídos ao erário. O montante, segundo o MPE, foi
retirado dos cofres públicos de forma indevida para suposto pagamento de
honorários de sucumbência, que são valores fixados pelo juiz a serem pagos pelo
vencido ao advogado do vencedor em um processo judicial.
A fraude,
segundo o MPE, foi concretizada em uma ação de saúde proposta pela Defensoria
Pública do Estado em favor de um morador da cidade. Na ocasião, a Justiça
determinou ao Estado de Mato Grosso e ao município de Juara que providenciassem
o procedimento cirúrgico e tratamento médico necessário ao paciente. Ocorre que
a decisão judicial não foi cumprida e, realizado o cumprimento de sentença, o
juiz determinou o bloqueio de valores da conta do Estado de Mato Grosso.
No decorrer
do tratamento, o paciente faleceu após a realização de um dos procedimentos
cirúrgicos. Foi então, que o Hospital informou ao juízo que haveria um crédito
a ser devolvido aos cofres públicos da saúde, remanescente do total bloqueado
para custear o tratamento do paciente.
Conforme
consta na ação, em vez de promover a restituição aos cofres públicos do valor
bloqueado da saúde, o procurador-geral do município solicitou na ação judicial
o depósito do montante na conta da Prefeitura de Juara, que era destinada aos
recebimentos e pagamentos de honorários advocatícios. Em seguida, o
procurador-geral do município realizou um pedido administrativo para que o
valor fosse depositado integralmente em sua conta pessoal, sob a justificativa
que seriam verbas de honorários advocatícios. O pagamento da despesa indevida,
então, foi autorizado pela prefeita Luciane Bezerra e pela secretária de
Finanças, mesmo sem qualquer sentença judicial que o justificasse.
“Embora
considerado legal o recebimento de honorários de sucumbência por Procurador
Municipal, in casu, não houve sentença condenando a parte vencida a pagar
honorários de sucumbência ao Município de Juara. Pelo contrário, a parte
vencida foi o Estado de Mato Grosso e o Município de Juara em ação de saúde
proposta através da Defensoria Pública, logo, nunca haveria que se falar em
pagamento de verbas de sucumbência a procuradores do Município”, diz um trecho
da ação.
Destaca-se,
ainda, o fato do montante ter sido destinado exclusivamente ao
procurador-geral, embora lei municipal garanta o pagamento de forma igualitária
a todos os procuradores do Município.
AFASTAMENTO: Como justificativa para o pedido de afastamento das funções da
prefeita e do procurador-geral do Município, o MPE cita que ambos respondem a
outras ações judiciais, por improbidade administrativa, referentes a fraudes em
licitações e, por consequência, desvio de dinheiro público.
Afirma,
ainda, que na Promotoria de Justiça existem vários Inquéritos Civis em
andamento que investigam fraude em licitações e contratações ilícitas na
Prefeitura de Juara. Destaca a existência de Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) na Câmara de Vereadores, instaurada após a provocação do Ministério
Público para adoção de providências em relação às infrações político-administrativas do
Decreto-Lei nº 201/1967.


